Atendimento à Legislação da ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impôs, ao longo do tempo, uma série de obrigações para as operadoras de saúde. As principais determinações são:

  • Sistema de Informações de Beneficiários (SIB);
  • Sistema de Informação de Produtos (SIP);
  • Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS);
  • Taxa de Saúde Suplementar (TPS);
  • Monitoramento TISS.

 

Além disso, há obrigações estabelecidas em diversas resoluções normativas que também devem ser seguidas, com a finalidade de não sofrerem sanções administrativas, operacionais ou incorrem em pagamentos de multas, como por exemplo a NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), que é o instrumento de mediação que visa à solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.

A partir da demanda cadastrada pelo usuário através dos canais de atendimento da ANS, a operadora é notificada, por meio eletrônico, e tem até dez dias úteis para adotar as medidas necessárias à solução do problema.

Abordagem da solução de Atendimento à Legislação da ANS da Med In Gestão:

  • Revisão dos principais contratos de prestadores da rede credenciada e adequação dos contratos à Resolução Normativa 363/2014 da ANS.
  • Apoio na geração das informações a serem encaminhadas à ANS, conforme obrigações previstas na RN 278/2011 da ANS.

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